Os ocupantes que têm logo à partida o objectivo de dominar e explorar criam inevitavelmente um inferno à superfície da Terra.
Norman Davies, A Europa em Guerra, 1939 - 1945, Edições 70, pág. 323
Os crimes de guerra podem ser definidos como violações das convenções
de Genebra e de Haia relativamente às práticas proibidas em situação de guerra.
As referidas convenções cobrem um vasto leque de categorias, incluindo os maus
tratos infligidos a prisioneiros de guerra, refugiados e não combatentes, o uso da força excessiva e de armas proibidas
(tais como gás venenoso); a violação de hospitais e equipas médicas, a tomada
de reféns, o bombardeamento de alvos
civis; episódios recorrentes de saque, violação, espancamento e assassínio
praticados por militares indisciplinados.